O Tribunal do Trabalho de Goiás recentemente proferiu uma decisão favorável a uma atendente de cafeteria que buscava o reconhecimento e a compensação pelo acúmulo de funções não previstas em seu contrato inicial. Contratada para exercer a função de atendente, a trabalhadora demonstrou que desempenhava diversas atividades adicionais, como a preparação de alimentos, limpeza de banheiros e outras responsabilidades não inicialmente acordadas.
O juiz Luciano Crispim, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, ao analisar as provas apresentadas no processo (0010946-63.2023.5.18.0013), concluiu que o desequilíbrio qualitativo e quantitativo entre as funções combinadas inicialmente caracterizava o acúmulo de função. Diante disso, o magistrado deferiu o pagamento de um adicional por acúmulo de função, estabelecendo um plus salarial equivalente a 20% sobre o salário mensal da trabalhadora, durante todo o período do contrato de trabalho.
A cafeteria, por sua vez, alegou que a atendente limitava-se às atividades específicas descritas pela Classificação Brasileira de Ocupações. No entanto, o juiz Crispim baseou sua decisão nas provas testemunhais apresentadas, as quais confirmaram que a atendente realizava uma gama de tarefas além das inicialmente acordadas, tais como preparação de café, auxílio na cozinha, atuação no caixa e participação na limpeza do estabelecimento.
O magistrado enfatizou que o acúmulo de função ocorre quando há um desvio significativo em relação às responsabilidades originalmente estipuladas no contrato de trabalho. Neste caso, as atividades desempenhadas pela atendente ultrapassavam consideravelmente os limites da função para a qual foi contratada, incluindo o desempenho de atividades de barista.
A decisão, que contempla o deferimento do adicional por acúmulo de função e reflexos, está sujeita a recurso. Esta vitória legal reforça a importância de garantir a justa remuneração e o respeito aos direitos dos trabalhadores, destacando a relevância do sistema judiciário na proteção dos interesses dos profissionais.