O dia a dia de um mecânico de manutenção vai muito além do esforço físico. As mãos sujas de graxa, o contato direto com óleos minerais, lubrificantes e o uso de solventes para limpeza das peças (e da própria pele) fazem parte da rotina em quase todas as oficinas e concessionárias.
O que muitos profissionais da mecânica não sabem é que o contato frequente com esses produtos químicos garante direitos trabalhistas específicos. O principal deles é o Adicional de Insalubridade, que em muitos casos, devido à gravidade da exposição, deve ser pago no seu grau máximo.
1. Por que o mecânico tem direito à Insalubridade?
A lei trabalhista, através da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), estabelece que o contato com hidrocarbonetos e outros compostos de carbono gera o direito ao adicional de insalubridade.
Óleos minerais, graxas, óleo diesel, desengraxantes e solventes (como thinner) são produtos à base de hidrocarbonetos. Como o mecânico manipula esses agentes químicos diariamente — seja na troca de óleo, lavagem de peças ou montagem de motores —, ele está exposto a riscos que a lei classifica como graves para a saúde (risco de dermatites e até doenças mais severas).
2. Qual o valor correto: 20% ou 40%?
Muitas empresas que pagam a insalubridade cometem o erro de pagar apenas o grau médio (20%). No entanto, a manipulação de óleos minerais e graxas sem a proteção 100% adequada dá o direito ao grau máximo (40% sobre o salário mínimo). A diferença financeira ao longo dos anos é gigantesca, pois esse adicional reflete (aumenta o valor) das suas férias, 13º salário, horas extras e FGTS.
3. “Mas a oficina me dá o creme protetivo (luva química) e luva de pano”
Essa é a principal defesa das empresas: alegar que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) elimina o risco. Porém, a Justiça do Trabalho tem entendido repetidas vezes que apenas fornecer o creme protetivo (ou luvas de malha/raspa que ficam encharcadas de óleo) não é suficiente para neutralizar o contato com os hidrocarbonetos. Se o EPI não for adequado, substituído na frequência certa ou se o mecânico precisar lavar as mãos com solventes no final do expediente, o direito aos 40% se mantém.
O que fazer se você não recebe o adicional correto?
Seja você um mecânico de linha leve, linha pesada (caminhões) ou de máquinas agrícolas, trabalhar exposto a agentes químicos sem a devida compensação financeira é uma violação dos seus direitos.
É possível cobrar na Justiça do Trabalho o pagamento desse adicional referente aos últimos 5 anos trabalhados, mesmo que você já tenha saído da empresa (desde que a saída tenha ocorrido há menos de 2 anos).
Ficou na dúvida se a sua rotina na oficina dá direito à insalubridade de 40%?
Avaliar o uso dos EPIs e os produtos químicos manipulados exige uma análise técnica cuidadosa.
👉 https://wa.me/message/Q6VPXBU77KO2G1 e tire suas dúvidas jurídicas sobre os direitos trabalhistas para mecânicos.
RODRIGO MEIRELES DA SILVA
OAB/GO 34.007
Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UFG