Você saiu de casa para trabalhar e sofreu um acidente. Ou estava voltando do expediente, exausto, e algo aconteceu no trajeto. A primeira coisa que pensamos é: “foi uma fatalidade, um azar”. Mas o que poucos sabem é que, para a Justiça do Trabalho, esse tipo de acidente tem um nome específico: acidente de trajeto, e em certas condições, a empresa pode ter responsabilidade sobre ele, inclusive com dever de indenizar.
Este tema é crucial porque, infelizmente, acidentes de percurso são comuns e podem deixar o trabalhador desamparado. Entender seus direitos pode fazer toda a diferença.
Seu caminho para o trabalho é parte da sua jornada: O que diz a Lei e o TST
A Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, em seu Art. 21, IV, alínea “d”, equipara o acidente sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho (e vice-versa) ao acidente de trabalho.
Isso significa que, para fins previdenciários, o trabalhador acidentado no trajeto tem direito a:
- Afastamento e Auxílio-Doença Acidentário (B-91): com garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, se o afastamento for superior a 15 dias.
- Depósitos de FGTS: mesmo durante o afastamento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por sua vez, tem consolidado o entendimento de que essa equiparação vai além do aspecto previdenciário. Em decisões reiteradas, a corte considera que, havendo culpa da empresa, ela também pode ser responsabilizada civilmente pelo acidente de trajeto.
Quando a Empresa Paga Indenização: Entenda a Responsabilidade Civil
Não basta ser um acidente de trajeto para gerar uma indenização da empresa. Para que haja o dever de compensar financeiramente o trabalhador, a Justiça busca a existência de culpa do empregador.
A culpa da empresa pode se manifestar de diversas formas, mesmo que indiretas. Veja alguns exemplos:
- Transporte Fornecido pela Empresa: Se o acidente ocorre em um veículo da própria empresa ou contratado por ela para o transporte dos funcionários, a responsabilidade é, via de regra, da empregadora.
- Jornadas Exaustivas e Fadiga: Se a empresa impõe jornadas de trabalho excessivas, que comprovadamente levam o trabalhador a um estado de exaustão ou sonolência, aumentando o risco de acidentes no trajeto.
- Desvio de Percurso por Ordem Superior: Se o acidente ocorre porque o empregado foi obrigado a alterar seu trajeto habitual para cumprir uma ordem da empresa (ex: buscar um documento em outro local).
- Condições Inadequadas: Em situações em que a empresa, de alguma forma, contribui para o risco do trajeto (ex: horários de saída que expõem o funcionário a locais perigosos, sem oferecer alternativa de segurança).
Em casos onde a culpa da empresa é comprovada, o trabalhador pode ter direito a indenizações por:
- Dano Moral: Pelo sofrimento físico e psicológico.
- Dano Material: Para cobrir despesas médicas, medicamentos, fisioterapia e até lucros cessantes (o que deixou de ganhar).
- Dano Estético: Em caso de lesões que causem cicatrizes, deformidades ou alterações permanentes na aparência.
Acidentes Acontecem: Saiba Como Agir Para Proteger Seus Direitos
Ninguém espera um acidente, mas estar preparado pode garantir seus direitos. Se você ou alguém que você conhece sofreu um acidente no trajeto para o trabalho ou na volta, siga estes passos importantes:
- Comunique a Empresa Imediatamente: Informe o ocorrido o mais rápido possível.
- Registre o Ocorrido: Se for um acidente de trânsito, faça um Boletim de Ocorrência.
- Busque Atendimento Médico: Priorize sua saúde e guarde todos os atestados, exames e receitas médicas.
- Verifique a Emissão da CAT: A empresa tem a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o INSS. Caso ela não o faça, procure o sindicato ou um advogado.
- Junte Provas: Guarde fotos do local, dados de testemunhas, notas fiscais de gastos e qualquer documento relacionado ao acidente e ao tratamento.
O conhecimento é sua maior ferramenta de proteção. Para garantir que todos os seus direitos sejam devidamente reivindicados em uma situação tão delicada, a recomendação é clara: consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho. Ele poderá analisar seu caso, suas provas e orientá-lo sobre a melhor forma de buscar a justa compensação.
RODRIGO MEIRELES DA SILVA
OAB/GO 34.007
Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UFG