Enfrentar uma doença grave já é um desafio físico e emocional gigantesco. O que muitos aposentados, pensionistas e militares da reserva não sabem é que a legislação brasileira garante um alívio financeiro fundamental para esse momento: a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF).
Mais do que apenas parar de pagar o imposto daqui para frente, a justiça permite a restituição de todos os valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos.
Se você ou um familiar se enquadra nessa situação, este artigo do Meireles e Souza Advogados vai explicar exatamente quais são os seus direitos e como recuperar esse dinheiro.
Quem tem direito à isenção?
Para ter direito a esse benefício, é necessário preencher dois requisitos básicos:
- A origem da renda: Os rendimentos devem ser exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. (Nota: Salários de quem ainda está na ativa não entram nessa regra).
- O diagnóstico médico: O contribuinte deve ser portador de uma das doenças graves listadas na Lei 7.713/88.
Quais doenças garantem a isenção do IRPF?
A lei define um rol de doenças que dão direito ao benefício. Entre as principais, estão:
- Câncer (Neoplasia Maligna)
- Cardiopatia Grave (infarto, pontes de safena, arritmias graves)
- Doença de Parkinson
- Cegueira (inclusive a visão monocular)
- Alienação Mental (Alzheimer, demência, esquizofrenia severa)
- Esclerose Múltipla
- Nefropatia Grave (doenças renais graves)
- Hepatopatia Grave (doenças do fígado graves)
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Contaminação por Radiação
Atenção a um detalhe importante: Os tribunais superiores (STJ) já definiram que não é necessário apresentar sintomas atuais ou comprovar que a doença retornou. Mesmo que o paciente já tenha feito o tratamento (como no caso de um câncer curado há anos), o direito à isenção se mantém, pois o objetivo da lei é garantir recursos para o acompanhamento médico contínuo.
A Restituição dos Últimos 5 Anos: O seu dinheiro de volta
Um dos maiores erros que os aposentados cometem é pedir apenas a suspensão do imposto pelo INSS ou órgão pagador e esquecer do passado.
Se você foi diagnosticado, por exemplo, há 3 anos e continuou sofrendo o descontao do Imposto de Renda na sua aposentadoria durante todo esse tempo, você tem o direito de receber cada centavo de volta, corrigido pela taxa Selic.A lei permite retroagir em até 5 anos a partir do momento em que a ação é protocolada.
Estamos falando de valores que, frequentemente, ultrapassam a marca de R$ 30.000,00 a R$ 80.000,00 em restituições, um dinheiro que pertence ao aposentado e que faz toda a diferença no custeio de medicamentos e qualidade de vida.
Como solicitar a Isenção e a Restituição?
Muitas pessoas tentam fazer esse pedido administrativamente (direto no INSS ou Receita Federal), mas esbarram em burocracias, perícias exaustivas e negativas sem justificativa.
O caminho mais seguro e ágil é através da via judicial. Com o acompanhamento de um advogado especialista, o processo é simplificado. Você precisará reunir basicamente:
- Laudo Médico Detalhado: Assinado por um médico (preferencialmente do SUS ou plano de saúde), atestando a doença e a data do diagnóstico (início da doença).
- Extratos do INSS ou Órgão Pagador: Histórico de créditos (HISCRE) ou contracheques que comprovem os descontos do Imposto de Renda.
- Declarações de Imposto de Renda: Dos anos anteriores para apuração dos valores a serem restituídos.
Pare de deixar o seu dinheiro para o Leão
Você trabalhou a vida inteira e, no momento em que mais precisa cuidar da sua saúde, não deveria ter parte da sua renda retida indevidamente pelo governo.
O escritório Meireles e Souza Advogados possui experiência na defesa de aposentados e pensionistas na busca pela isenção e restituição do IRPF. Nossa equipe analisa o seu laudo médico e faz o cálculo de quanto você tem a receber de forma transparente.
Ficou com alguma dúvida ou quer saber se o seu laudo médico é válido para a isenção? Fale com um advogado –
Whatsapp – wa.me/5562981067925 e tire suas dúvidas jurídicas sobre o tema.
RODRIGO MEIRELES DA SILVA
OAB/GO 34.007
Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UFG