Burnout e Stress no Trabalho: Indenizações e Direitos em 2025

O ambiente corporativo moderno vive uma epidemia silenciosa. Cobranças por metas inatingíveis, jornadas exaustivas e conexão digital 24 horas por dia estão levando trabalhadores ao limite. Não é à toa que a Síndrome de Burnout foi oficializada pela OMS como uma doença ocupacional.

O Poder Judiciário e o Legislativo estão atentos a essa realidade. As discussões sobre uma nova lei saúde mental nas empresas 2025 ganham força, e a Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais rigorosa na punição de empresas que adoecem seus colaboradores.

O que a Justiça considera “Doença do Trabalho”?

Para que o stress ou o Burnout gerem dever de indenizar, é preciso comprovar o “nexo causal”, ou seja, que foi o trabalho (ou as condições dele) que causou ou agravou a doença.

Entre os principais motivos stress hora extra excessiva é um dos campeões. Ambientes que normalizam jornadas de 12, 14 horas diárias, sem descanso adequado, são fábricas de adoecimento mental. Outros fatores incluem:

  • Assédio moral (cobranças humilhantes, isolamento).
  • Metas abusivas.
  • Gestão por medo e ameaça de demissão constante.

Se a empresa não oferece um ambiente seguro e saudável (uma obrigação legal), ela é responsável pelos danos causados à saúde do trabalhador.

A Solução: Indenização e Rescisão Indireta

O trabalhador que está sofrendo com Burnout ou doenças psíquicas graves causadas pelo trabalho não precisa “pedir demissão” e perder seus direitos. A lei oferece mecanismos de proteção:

1. Rescisão Indireta (A “Justa Causa” na Empresa): Se o ambiente de trabalho está tornando a continuidade do emprego insustentável ou prejudicial à sua saúde, você pode entrar com uma ação de rescisão indireta. É como se você demitisse a empresa por ela não cumprir a parte dela no contrato (garantir um ambiente saudável). Se reconhecida pela Justiça, você sai da empresa recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa (aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, etc.).

2. Indenizações: Além das verbas rescisórias, a empresa pode ser condenada a pagar:

  • Danos Morais: Pelo sofrimento psíquico causado.
  • Danos Materiais: Ressarcimento de gastos com médicos, psicólogos e remédios, e até mesmo uma pensão se a doença causar incapacidade para o trabalho.

Conclusão

A saúde mental não é “frescura”, é um direito fundamental do trabalhador. Se você sente que o trabalho está destruindo sua saúde, procure ajuda médica imediatamente e, em seguida, orientação jurídica especializada para proteger seus direitos e buscar a reparação devida. O cenário jurídico de 2025 será de tolerância zero para empresas tóxicas.

RODRIGO MEIRELES DA SILVA
OAB/GO 34.007 
Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UFG