Fim de semana, você está com a família, mas o celular da empresa está ao lado, na mesa. Cada notificação no grupo de trabalho gera uma pequena ansiedade: será um problema urgente? Será um chamado? Se essa sensação de estar “preso” ao trabalho mesmo na sua folga é familiar, saiba que ela tem nome, tem regras e pode render um direito que você provavelmente não conhece: as horas de sobreaviso.
A Justiça do Trabalho entende que seu tempo de descanso é sagrado. E quando a empresa invade esse tempo, mesmo que seja apenas pela expectativa de um chamado, ela pode ter que pagar por isso.
Não basta ter o celular, é preciso estar à disposição
Muitos trabalhadores acreditam que o simples fato de levar o celular da empresa para casa já garante algum direito. Mas a regra, consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), é um pouco mais específica e justa.
O entendimento está pacificado na Súmula nº 428 do TST. Segundo a mais alta corte trabalhista do país, o que caracteriza o sobreaviso não é apenas portar o aparelho, mas sim estar submetido a um controle da empresa que restrinja sua liberdade durante o período de descanso.
Para a Justiça, você tem direito ao sobreaviso se a sua situação se encaixar nos seguintes critérios:
- Regime de Plantão ou Equivalente: Você está formalmente em uma escala de plantão no fim de semana? Ou, mesmo que não haja uma escala formal, existe a expectativa e a obrigação de atender a chamados urgentes a qualquer momento?
- Restrição da Liberdade: Essa “obrigação de atender” te impede de desfrutar plenamente do seu descanso? Por exemplo, você deixa de viajar para um local sem sinal de internet? Evita tomar uma cerveja com os amigos porque pode ser chamado para resolver um problema? Precisa ficar perto de casa para o caso de um chamado presencial? Se a resposta for sim, sua liberdade está, de fato, restringida.
Decisões recentes do TST, como a que garantiu esse direito a um analista bancário que precisava ficar com o celular e o notebook disponíveis durante a folga (Processo RR-1001779-65.2017.5.02.0205), apenas reforçam essa linha de pensamento. A Justiça vê a situação como um todo: se o empregado não pode se desconectar verdadeiramente, ele está à disposição, e esse tempo deve ser remunerado.
Sobreaviso vs. Hora Extra: Qual a diferença?
É fundamental entender isso para saber o tamanho do seu direito:
- Sobreaviso: É o tempo que você passa aguardando um chamado. A empresa paga pela sua expectativa e pela sua liberdade restrita. O valor é de 1/3 da sua hora normal de trabalho.
- Hora Extra: É o tempo em que você efetivamente trabalha após ser chamado. Se o celular toca e você passa uma hora resolvendo um problema, essa hora deve ser paga como hora extra (com adicional de 50% no mínimo), e não como sobreaviso.
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O sobreaviso pode representar um valor significativo. Imagine que você fica de sobreaviso por um fim de semana inteiro (48 horas). Pela regra, você tem direito a receber o equivalente a 16 horas de trabalho normais (48 horas divididas por 3). Ao longo de meses e anos, esse direito “esquecido” pode se transformar em uma quantia expressiva.
O que fazer?
Identificou-se com o regime de plantão ou com a restrição da sua liberdade durante o descanso? O passo mais importante é documentar essa situação. Guarde as escalas de plantão, e-mails com ordens, trocas de mensagens no WhatsApp que comprovem os acionamentos ou a obrigação de ficar disponível.
Para avaliar corretamente o seu caso e entender a viabilidade de uma ação judicial, a recomendação é consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho. Ele é o profissional capacitado para analisar suas provas e orientá-lo sobre a melhor forma de garantir que seu direito ao descanso e à devida compensação por ele seja respeitado.
RODRIGO MEIRELES DA SILVA
OAB/GO 34.007