O momento da demissão é sempre delicado. Além do impacto emocional, surgem inúmeras dúvidas financeiras e burocráticas: “Quanto vou receber?“, “Quais são meus direitos?“, “Quando a empresa deve me pagar?“.
Infelizmente, muitos trabalhadores deixam de receber o que lhes é devido por desconhecimento. Este guia foi preparado para que você entenda, de forma simples, os seus direitos no momento da rescisão do contrato de trabalho.
1. A Demissão sem Justa Causa
Esta é a modalidade mais comum, quando a empresa decide desligar o funcionário sem que ele tenha cometido uma falta grave. Nesses casos, a lei garante uma rede de proteção financeira maior ao trabalhador.
Na demissão sem justa causa, os principais direitos são:
- Saldo de Salário: O pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado. Se for indenizado, você recebe o valor de um salário (mais 3 dias por ano trabalhado na empresa) sem precisar trabalhar.
- 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano corrente.
- Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: Pagamento das férias que você ainda não tirou, acrescidas do terço constitucional.
- Multa de 40% do FGTS: A empresa deve pagar uma multa de 40% sobre todo o valor depositado no seu Fundo de Garantia durante o contrato.
- Saque do FGTS: Direito a sacar o saldo da conta vinculada.
- Seguro-Desemprego: Se preencher os requisitos de tempo de serviço, você terá direito às parcelas do benefício.
É fundamental conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para garantir que todos os itens da demissão sem justa causa direitos foram incluídos.
2. A Demissão por Justa Causa
Esta ocorre quando o empregado comete uma falta grave (prevista no art. 482 da CLT), como roubo, insubordinação grave ou abandono de emprego.
Neste cenário, os direitos são drasticamente reduzidos. O direito na rescisão por justa causa limita-se basicamente a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados.
- Férias vencidas (se houver), acrescidas de 1/3.
O trabalhador perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Atenção: Muitas empresas aplicam a justa causa de forma indevida. Se você considera que a punição foi injusta ou desproporcional, é possível reverter a justa causa na Justiça do Trabalho, recuperando todos os direitos da demissão imotivada.
3. Prazo para Pagamento
Independentemente do tipo de demissão, a empresa tem o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias. Se atrasar, ela deve pagar uma multa no valor de um salário do funcionário (Art. 477 da CLT).
Se você foi demitido e tem dúvidas se o valor da sua rescisão está correto, procure um advogado trabalhista para fazer os cálculos e garantir seus direitos.
RODRIGO MEIRELES DA SILVA
OAB/GO 34.007
Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UFG