Muitos profissionais ascendem na carreira, assumem posições de liderança e, junto com o novo título, recebem a notícia: “Agora você é gerente, não bate mais ponto e não recebe horas extras“. Mas será que isso é sempre verdade?
A resposta curta é: nem sempre.
Existe uma grande confusão no mercado de trabalho entre ter o título de gerente e exercer, de fato, um cargo de confiança nos termos da lei trabalhista (Art. 62 da CLT). Essa confusão gera uma das maiores fontes de passivos trabalhistas e de ações de alto valor na Justiça do Trabalho.
Neste artigo, vamos esclarecer quando um gerente tem direito a horas extras e o que define um verdadeiro cargo de gestão.
O que é, de fato, um Cargo de Confiança?
Para que a empresa possa isentar um funcionário do controle de jornada (e do pagamento de horas extras), não basta mudar o nome do cargo na carteira de trabalho para “Gerente“, “Coordenador” ou “Supervisor“.
A lei exige dois requisitos cumulativos para configurar o cargo de confiança:
- Poder de Mando e Gestão: O profissional precisa ter autonomia real. Ele tem poder para admitir e demitir membros da sua equipe? Ele toma decisões estratégicas importantes pelo empregador? Se ele precisa pedir “benção” para tudo ao diretor acima dele, ele não tem o poder de gestão necessário.
- Padrão Salarial Diferenciado: O salário do gerente deve ser significativamente maior do que o dos seus subordinados. A lei estabelece que a gratificação de função deve ser de, no mínimo, 40% do salário do cargo efetivo.
A “Pejotização” do Gerente e a Fraude Trabalhista
Se você possui o título de gerente, trabalha 10, 12 horas por dia, mas não possui poderes reais de decisão ou não recebe o acréscimo salarial de 40%, você pode estar sendo vítima de uma fraude trabalhista.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho entende que o gerente tem direito a horas extras, pois ele é, na prática, um empregado comum com um título pomposo, sujeito à jornada padrão de 8 horas diárias.
Isso significa que todas as horas trabalhadas além da 8ª diária (ou 44ª semanal) nos últimos 5 anos podem ser cobradas na Justiça, com acréscimo de, no mínimo, 50%. Em cargos com salários mais altos, isso representa valores muito significativos.
Conclusão
Não aceite a premissa de que todo cargo de gestão elimina o direito à jornada controlada. Se você se enquadra na situação de “gerente sem poder” ou “gerente sem gratificação”, é fundamental buscar a análise de um advogado trabalhista especializado para verificar se seus direitos estão sendo respeitados.
RODRIGO MEIRELES DA SILVA
OAB/GO 34.007
Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UFG