A cena é um clássico nos escritórios e RHs de todo o Brasil. Você quer sair da empresa, ou o patrão quer demiti-lo, mas não quer arcar com os custos rescisórios.
Então, a empresa faz uma “proposta de amigo“: “Eu demito você sem justa causa. Assim, você consegue sacar todo o seu FGTS e dar entrada no Seguro-Desemprego. Mas, em troca, você tem que me devolver o valor da multa de 40% por PIX ou em dinheiro vivo.”
Na hora do desespero, ou pela vontade de sair logo do emprego, muitos trabalhadores aceitam. Afinal, parece que os dois lados saem a ganhar, certo? Errado. Você acabou de cair num golpe financeiro.
Por que esta “ajudinha” é, na verdade, uma fraude?
Quando a empresa simula uma demissão sem justa causa e exige a devolução da multa de 40%, ela está a cometer uma fraude contra a lei trabalhista e contra o seu bolso.
A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é um direito irrenunciável do trabalhador demitido sem justa causa. O seu patrão não está a fazer “um favor”. Ele está a usar o seu Seguro-Desemprego (dinheiro público) para financiar a sua saída, enquanto rouba a indenização que a empresa era obrigada a pagar com o próprio caixa.
O que os trabalhadores não sabem é que, desde 2017, a lei já permite o Acordo Trabalhista Legal. Nele, a empresa paga 20% de multa (e você não precisa devolver nada). Se o seu patrão exigiu a devolução dos 40%, ele fê-lo com a intenção clara de burlar o sistema às suas custas.
Como a Justiça do Trabalho enxerga esta situação?
A Justiça do Trabalho já conhece muito bem esta prática e anula essa devolução.
Quando conseguimos comprovar que houve essa exigência ilegal, o juiz obriga a empresa a pagar de volta o valor da multa ao trabalhador. Além disso, quando uma empresa comete um ato fraudulento tão grave na rescisão, é quase garantido que outros direitos também foram sonegados ao longo do contrato de trabalho.
Normalmente, quem devolve a multa também sofreu com:
- Horas extras não pagas;
- Férias vencidas e não usufruídas;
- Pagamentos “por fora” (comissões não declaradas).
“Mas Doutor, como é que eu provo que devolvi a multa?”
Hoje em dia, a ganância das empresas deixa rastros muito fáceis de seguir. Você pode comprovar a fraude através de:
- O Extrato Bancário: Um PIX ou transferência feita para a conta da empresa, do dono, de um gerente ou do contador, logo após a rescisão cair na sua conta.
- Mensagens e Áudios: Conversas no WhatsApp onde o RH ou o chefe cobram a devolução do dinheiro.
- Testemunhas: Colegas que presenciaram o “acordo” ou que passaram pela mesma situação na empresa.
Não deixe o seu dinheiro no bolso do patrão
Você trabalhou duro para construir o seu saldo do FGTS. A multa rescisória é uma proteção financeira para si e para a sua família, e não um “troco” para devolver ao dono da empresa.
Se você foi demitido, precisou devolver a multa de 40% e sente que foi prejudicado, saiba que você tem até 2 anos após a saída da empresa para entrar com uma ação e recuperar cada centavo.
👉 Você foi obrigado a devolver a sua multa do FGTS? Não aceite fraudes. Clique no botão abaixo para falar diretamente com a nossa equipa. Vamos analisar os seus extratos e mensagens com total sigilo e buscar o que é seu por direito.
RODRIGO MEIRELES DA SILVA
OAB/GO 34.007
Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UFG