Uma excelente notícia para a saúde do trabalhador brasileiro! Entrou em vigor na última segunda-feira (6) a Lei 15.377, que traz atualizações importantes para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) focadas no bem-estar e na prevenção de doenças.
Sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU), a nova legislação traz obrigações para as empresas e amplia os direitos dos colaboradores na hora de cuidar da saúde. Entenda a seguir os principais pontos da nova regra.
1. Direito a 3 dias de folga para exames
A mudança mais aguardada pelos trabalhadores é o direito garantido por lei de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer. O mais importante: essas ausências não podem gerar nenhum tipo de desconto no salário do empregado.
2. Obrigação de informar os funcionários
Além de garantir a folga, a nova lei determina que as empresas agora são obrigadas a divulgar ativamente e conscientizar seus funcionários sobre campanhas oficiais de saúde. O foco das campanhas obrigatórias deve ser:
- Vacinação contra o papilomavírus humano (HPV);
- Prevenção do câncer de mama;
- Prevenção do câncer de colo do útero;
- Prevenção do câncer de próstata.
Uma medida onde todos saem ganhando
O texto aprovado teve origem no Projeto de Lei 4.968/2020 e foi relatado no Senado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Segundo a relatora, a mudança é uma vitória tanto para empregados quanto para empregadores.
Para o trabalhador, trata-se de um “pacote completo” para a preservação de sua vida, unindo a conscientização à possibilidade real de realizar exames sem medo de perder o dia de serviço. Para as empresas, o incentivo à saúde preventiva ajuda a evitar que os funcionários descubram doenças em estágios avançados, o que frequentemente resulta em longos e custosos afastamentos por problemas de saúde.
O que a sua empresa deve fazer agora?
Com a lei já em vigor, os departamentos de Recursos Humanos (RH) e Comunicação Interna precisam agir rápido:
- Atualize as políticas internas: Comunique aos gestores e funcionários sobre o direito aos 3 dias de licença anual para exames.
- Crie murais e informativos: Desenvolva materiais sobre as campanhas de vacinação do HPV e sobre o Outubro Rosa (câncer de mama e colo do útero) e Novembro Azul (câncer de próstata).
- Incentive a prevenção: Uma equipe saudável é uma equipe mais produtiva e feliz.
O que você achou dessa nova medida? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe este artigo com seus colegas de trabalho para que todos conheçam seus novos direitos!
RODRIGO MEIRELES DA SILVA
OAB/GO 34.007
Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UFG